TRF - Tribunal Regional Federal - 5ª Região

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para provimento de cargos na Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e nas Seções Judiciárias dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital. 2. O concurso destina-se à formação de Cadastro Reserva aos cargos constantes do Capítulo II e do Anexo I deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990, com as alterações posteriores). 4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas. 5. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 6. Os códigos de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação constam do Anexo I deste Edital. 7. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo II deste Edital. 8. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital. 9. O candidato ao optar pelo Estado de Classificação estará optando, automaticamente, a realizar provas na respectiva Capital e concorrerá exclusivamente às vagas que vierem a vagar ou forem criadas naquele Estado. 9.1 O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por vaga na Sede do TRF da 5ª Região, mediante indicação do Código de Opção do Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação (Sede do TRF 5ª -PE), conforme Anexo I deste Edital. 9.2 O candidato que optar por vaga nos Estados respectivos das Seções Jurisdicionadas da 5ª Região deverá indicar o código de opção de Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação e poderá ser lotado na Capital ou Municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais. II . DOS CARGOS 1. Os cargos/áreas/especialidades, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. - Ensino Superior Completo - Remuneração Inicial(1): Classe A/Padrão 01: R$ 6.551,52 CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse) Analista Judiciário - Área Judiciária Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Curso de Bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Curso de Bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação. Analista Judiciário - Área Administrativa Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior de Graduação em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação. - Ensino Médio Completo - Remuneração Inicial(1): Classe A/Padrão 01: R$ 3.993,09 CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse) Técnico Judiciário - Área Administrativa Comprovante de Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido. Técnico Judiciário - Área Administrativa Especialidade Segurança e Transporte Comprovante de Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido, e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E.